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O que mudou na regulamentação da Terapia Online? Entenda a Resolução CFP nº 09/2024

Com o crescimento da terapia online, a regulamentação desse formato passou por mudanças significativas nos últimos anos. Recentemente, a Resolução nº 09/2024 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) trouxe novas diretrizes, substituindo as Resoluções nº 11/2018 e nº 04/2020. Este artigo explora o impacto dessas mudanças para a prática profissional e como elas refletem as demandas contemporâneas da Psicologia.


Terapia Online em Evolução: Por que a Resolução nº 09/2024 é importante?

Com o avanço das tecnologias digitais, a nova resolução adapta a regulamentação às necessidades atuais, simplificando procedimentos e ampliando a autonomia do psicólogo. Isso reflete um movimento de modernização e redução de burocracias, essencial para atender pacientes com mais eficiência. A terapia online já estava na prática sendo comumente usada, mas a legislação ainda não havia sido atualizada para refletir a prática dos consultórios online (como o meu ;-).


psicologa atendendo seu paciente utilizando os tempos modernos da terapia online

Resumo para te ajudar: o que resolve a Resolução nº 09/2024 para a prática da Terapia Online?

  • Definição do Exercício Profissional: Atividades que utilizam tecnologias digitais para comunicação e métodos psicológicos, incluindo servidores remotos e instrumentos regulados pelo SATEPSI.

  • Responsabilidades Éticas: O psicólogo deve avaliar a viabilidade das tecnologias digitais, garantir sigilo, confidencialidade, privacidade e atender às condições contextuais e tecnológicas.

  • Critérios de Avaliação: Incluem habilidades tecnológicas das profissionais e usuárias, compatibilidade com os serviços prestados e possíveis impactos, como saúde e segurança.

  • Limites Legais: A orientação e fiscalização e atuação profissional, para os fins legais, está restrito ao território nacional. Profissionais que residem fora do país devem seguir a legislação local. O atendimento online por residentes brasileiros não exige inscrição secundária em outros estados.

  • Contratos: Podem ser verbais ou escritos, devendo especificar os recursos tecnológicos e medidas de sigilo.

  • Situações Específicas: Recomenda (mas não obriga) a atuação presencial em casos de risco à vida, violência, privação de liberdade ou emergências.

  • Revogação e Vigência: Revoga resoluções anteriores! Está em vigência desde 18/agosto/2024.


uma psicóloga conduzindo uma sessão de terapia online com um paciente. A imagem captura a interação moderna e amigável entre ambos, utilizando tecnologia para promover conexão e cuidado no ambiente terapêutico.

Vamos entender agora o que mudou na legislação para atendimento de terapia online?


Fim do Cadastro no e-Psi: Mais liberdade para começar

  • Resolução 11/2018: Exigia cadastro obrigatório no e-Psi para todos os serviços psicológicos mediados por tecnologia, com critérios rígidos de autorização por Conselhos Regionais (CRPs).

  • Resolução 04/2020: Durante a pandemia, flexibilizou os critérios de cadastro, permitindo o início do atendimento antes do parecer do CRP.

  • Resolução 09/2024: Revogou a obrigatoriedade do cadastro no e-Psi, simplificando o início das atividades online sem essa exigência prévia.


Atendimento limitado aos psicólogos residentes em território nacional

  • Resolução 11/2018: Regulava serviços prestados por tecnologias digitais no Brasil e, em alguns casos, para usuários fora do país, com necessidade de acordo contratual.

  • Resolução 04/2020: Manteve a regulação para serviços nacionais, mas flexibilizou restrições devido à urgência da pandemia.

  • Resolução 09/2024: Limita orientação, fiscalização e atuação profissional, para os fins legais, a serviços prestados no território nacional, independentemente da localização do usuário, removendo a possibilidade de regulação de atendimentos por psicólogos residentes fora do Brasil.


Urgências e Emergências: Maior flexibilidade

  • Resolução 11/2018: Proibia atendimentos de urgência e desastres por meios digitais, recomendando exclusivamente suporte presencial.

  • Resolução 04/2020: Flexibilizou parcialmente essas proibições durante a pandemia, permitindo suporte técnico remoto a equipes presenciais.

  • Resolução 09/2024: Permite maior discricionariedade da psicóloga na avaliação de situações de urgência, com possibilidade de direcionamento remoto, mantendo registro em prontuário.


Contratos mais simples

  • Resolução 11/2018: Exigia justificativa detalhada das ferramentas tecnológicas e métodos para garantir sigilo, além da obrigatoriedade de contrato formal com o cliente.

  • Resolução 04/2020: Mantinha essas exigências, mas simplificou o processo em função do contexto pandêmico.

  • Resolução 09/2024: Substitui a obrigatoriedade de contrato formal pela possibilidade de contratos verbais, desde que contenham informações essenciais, como sigilo e ferramentas utilizadas.


Registro documental permanece obrigatório

  • Resolução 11/2018 e 04/2020: Exigiam rigor documental com prontuários armazenados conforme normas específicas e auditáveis pelos Conselhos Regionais.

  • Resolução 09/2024: Mantém a exigência de registro documental, mas transfere maior autonomia à psicóloga quanto à forma de garantir confidencialidade.

Testes Psicológicos

  • Resolução 11/2018: Autorizava testes psicológicos apenas com padronização e validação pelo SATEPSI, dependendo de parecer do CRP.

  • Resolução 04/2020: Manteve as exigências do SATEPSI, mas facilitou a prestação de serviços durante o período de pandemia.

  • Resolução 09/2024: Permite uso de testes validados pelo SATEPSI, mas sem necessidade de aprovação prévia pelo CRP para uso mediado por tecnologia.


Autonomia na escolha das ferramentas

  • Resolução 11/2018: Requeria validação formal de ferramentas específicas pelos CRPs.

  • Resolução 09/2024: Concede maior liberdade para escolha de tecnologias adequadas, com responsabilidade ética e técnica exclusiva da profissional.


Conclusão: Menos burocracia, mais autonomia


  1. Fim do cadastro no e-Psi.

  2. Contratos verbais permitidos.

  3. Autonomia ampliada para avaliação de ferramentas e metodologias tecnológicas.

  4. Atendimento remoto em urgências possível, com condições claras.

  5. Restrição da atuação a território nacional, eliminando regulações transnacionais.


A Resolução nº 09/2024 representa um marco na regulamentação da terapia online. Ao simplificar processos e ampliar a autonomia profissional, ela reflete o amadurecimento da Psicologia frente às transformações digitais. Para os psicólogos, é essencial conhecer as novas diretrizes e ajustar suas práticas em conformidade.


Gostou do conteúdo? Compartilhe este post e deixe seu comentário sobre como você tem adaptado sua prática à nova resolução. Vamos conversar sobre os desafios e oportunidades da Psicologia no mundo digital! E se você é paciente, o que tem achado de fazer sua terapia online ou presencial? Quais as vantagens e desvantagens, na sua opinião?


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